Fonte: Emprega Brasil
Saiba como ser um Comerciante de Sucesso gastando pouco e sem cometer erros. Aprenda tudo: investimento, localização, equipamentos, fornecedores, mercado, concorrência, riscos, legislação, mão de obra especializada, captação de cliente, financiamento, atendimento e muito mais…
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A
legislação que rege o Comércio é vasta e complexa. A seguir, teceremos
considerações gerais sobre as questões fundamentais da criação e do
funcionamento das empresas no que se refere aos aspectos legais.
COMERCIANTE
Para ser
um comerciante é preciso ter capacidade para comerciar que exerça o comércio em
seu próprio nome, como profissão habitual. nada impedindo que a pessoa exerça
outra profissão.
Ato de
comerciar pode ser exercido pôr uma só pessoa ou pôr mais de uma pessoa: quando
exercido pôr uma só pessoa, juridicamente damos o nome firma individual, quando
exercido por mais de uma pessoa, damos o nome de sociedade comercial.
Também é
considerado comerciante aquele que exerce o comércio por conta de terceiros,
mas em seu próprio nome, como procedem os comissários. São considerados
portanto, comerciantes apenas aqueles que e estabelecerem para a prática do
comércio em seu nome individual ou em sociedades comerciais.
QUEM PODE COMERCIALIZAR
De acordo
com os termos do artigo 1º do Código Comercial e do artigo 92 do Código Civil,
podem exercer o comércio no Brasil:
- Todas as pessoas maiores de 21 anos, que se acharem na livre administração de sua pessoa e bens e não forem proibidas pelo Código Comercial;
- Os menores de 21 anos e maiores de 18 anos, que estiverem legitimamente emancipados;
- Os menores de 21 anos e maiores de 18, que tiverem autorização dos pais ou tutores por escritura pública;
- As mulheres casadas que tiverem de seus maridos autorização por escritura pública.
OS MENORES DE 18 ANOS NÃO PODEM SER EMANCIPADOS, NEM AUTORIZADOS A
COMERCIAR. A EMANCIPAÇÃO SE DÁ:
- Pelo casamento;
- Pelo exercício de emprego público efetivo;
- Pela colação de grau em curso superior;
- Pelo estabelecimento, civil ou comercial, com economia própria.
QUEM NÃO PODE EXERCER O COMÉRCIO
De
conformidade com os termos do artigo 5º e 6º do Código Civil e 2º do Código
Comercial, não podem comerciar no Brasil:
- Os menores de 18 anos;
- Os menores de 21 anos, não autorizados e não emancipados;
- Os loucos de todos os gêneros;
- Os surdos-mudos que não possam exprimir sua vontade;
- Os pródigos;
- Os presidentes e governadores de Estado;
- Os magistrados e os funcionários da Fazenda, dentro dos distritos em que exerçam as suas funções;
- Os oficiais militares de 1ª linha mar e terra, salvo se forem reformados e os dos corpos policiais;
- Os corretores e os agentes de leilões.
Também
são proibidos de comerciar os falidos, enquanto não reabilitados legalmente e
os médicos para exploração da indústria ou do comércio de produtos
farmacêuticos, salvo sob a forma de sociedade anônima.
Referências:
Sebrae, IBGE, DIEESE, IPT, Instituto Datafolha, Instituto IBOPE, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA, MCTI, MDA, MDIC, MMA, MME, MTE.
Sebrae, IBGE, DIEESE, IPT, Instituto Datafolha, Instituto IBOPE, Wikipédia, Jornal Estadão, Jornal Folha de S.Paulo, Jornal O Globo, Revista Exame, Revista Veja, MAPA, MCTI, MDA, MDIC, MMA, MME, MTE.