sábado, 23 de abril de 2016

Como ser um comerciante de sucesso

Fonte: Emprega Brasil

Saiba como ser um Comerciante de Sucesso  gastando pouco e sem cometer erros. Aprenda tudo: investimento, localização, equipamentos, fornecedores, mercado, concorrência, riscos, legislação, mão de obra especializada, captação de cliente, financiamento, atendimento e muito mais…

A legislação que rege o Comércio é vasta e complexa. A seguir, teceremos considerações gerais sobre as questões fundamentais da criação e do funcionamento das empresas no que se refere aos aspectos legais.

COMERCIANTE

Para ser um comerciante é preciso ter capacidade para comerciar que exerça o comércio em seu próprio nome, como profissão habitual. nada impedindo que a pessoa exerça outra profissão.

Ato de comerciar pode ser exercido pôr uma só pessoa ou pôr mais de uma pessoa: quando exercido pôr uma só pessoa, juridicamente damos o nome firma individual, quando exercido por mais de uma pessoa, damos o nome de sociedade comercial.

Também é considerado comerciante aquele que exerce o comércio por conta de terceiros, mas em seu próprio nome, como procedem os comissários. São considerados portanto, comerciantes apenas aqueles que e estabelecerem para a prática do comércio em seu nome individual ou em sociedades comerciais.

QUEM PODE COMERCIALIZAR

De acordo com os termos do artigo 1º do Código Comercial e do artigo 92 do Código Civil, podem exercer o comércio no Brasil: 
  • Todas as pessoas maiores de 21 anos, que se acharem na livre administração de sua pessoa e bens e não forem proibidas pelo Código Comercial;
  • Os menores de 21 anos e maiores de 18 anos, que estiverem legitimamente emancipados;
  • Os menores de 21 anos e maiores de 18, que tiverem autorização dos pais ou tutores por escritura pública;
  • As mulheres casadas que tiverem de seus maridos autorização por escritura pública.

OS MENORES DE 18 ANOS NÃO PODEM SER EMANCIPADOS, NEM AUTORIZADOS A COMERCIAR. A EMANCIPAÇÃO SE DÁ: 
  • Pelo casamento;
  • Pelo exercício de emprego público efetivo;
  • Pela colação de grau em curso superior;
  • Pelo estabelecimento, civil ou comercial, com economia própria.

QUEM NÃO PODE EXERCER O COMÉRCIO

De conformidade com os termos do artigo 5º e 6º do Código Civil e 2º do Código Comercial, não podem comerciar no Brasil:
  • Os menores de 18 anos;
  • Os menores de 21 anos, não autorizados e não emancipados;
  • Os loucos de todos os gêneros;
  • Os surdos-mudos que não possam exprimir sua vontade;
  • Os pródigos;
  • Os presidentes e governadores de Estado;
  • Os magistrados e os funcionários da Fazenda, dentro dos distritos em que exerçam as suas funções;
  • Os oficiais militares de 1ª linha mar e terra, salvo se forem reformados e os dos corpos policiais;
  • Os corretores e os agentes de leilões.

Também são proibidos de comerciar os falidos, enquanto não reabilitados legalmente e os médicos para exploração da indústria ou do comércio de produtos farmacêuticos, salvo sob a forma de sociedade anônima.